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ASSIS 2002:
OUTRO ULTRAJE AO “PRÍNCIPE DA PAZ”
(Is. 9, 6)
No dia 24 de janeiro de 2002 se renovou na
cidade de Assis o escândalo do 27 de outubro de 1986, quando,
a convite de João Paulo II, se reuniram nela “os representantes
das demais religiões do mundo” para celebrar “um
encontro de oração pela paz” (Cf. L’Osservatore
Romano, 27/28 de janeiro de 1986). Já que Nosso Senhor Jesus
Cristo é o mesmo ontem, hoje e por todos os séculos (Heb.
13, 8), e que o Céu e a terra passarão, mas suas palavras
não passarão (Mt. 24, 35), limitar-nos-emos aqui a evocar
aquilo que escrevemos neste periódico no dia 15 de outubro de
1986 (pp. 1 e seg.), apenas o acomodando à situação
presente; com efeito, Assis 2002 cai sob a condenação
dos mesmos critérios doutrinais que condenaram o Assis de 1986.
Àqueles que João Paulo II denomina
“representantes das demais religiões”, a Igreja sempre
os chamou, com mais propriedade, “infiéis”: «em
um sentido mais geral, são infiéis todos os que carecem
da verdadeira fé; em sentido restrito, os infiéis são
os não-batizados, e se dividem em monoteístas (hebreus
e maometanos), politeístas (hindus, budistas etc.) e ateus»
(Roberti- Palazzini, Dizionario de teologia morale, p. 813). Àquelas
que João Paulo II designa como “outras religiões”,
a Igreja as qualificou a todas, mais propriamente, de “religiões
falsas”: é falsa toda religião não-cristã,
«visto não ser a religião revelada por Deus e a
que Ele deseja que se pratique. Além disso, é falsa também
toda seita cristã não-católica, visto não
aceitar nem praticar fielmente todo o conteúdo da revelação»
(ibidem).
Tendo isso em conta, o encontro de oração
de Assis deve conceituar-se, à luz da fé católica,
como:
– uma injúria infligida a Deus;
– uma negação da necessidade universal da redenção;
– uma falta de justiça e de caridade para com os infiéis;
– um perigo e um escândalo para os católicos;
– uma traição à missão da Igreja e
de Pedro.
E, apesar disso, pretende-se obter de Deus
a paz para o mundo!
Injúria infligida a Deus
Toda oração, incluindo a de súplica
ou petição, é um ato de culto (v. S. Th. II-II,
q. 83); daí vem que deve ser tributada a quem de direito e da
maneira devida.
A quem de direito: ao único e verdadeiro
Deus, criador e senhor de todos os homens, ao qual os remeteu Nosso
Senhor Jesus Cristo (I Jo. 5, 20) ao consagrar o primeiro preceito da
Lei: «Eu sou o Senhor teu Deus... Não terás outros
deuses fora de mim... não os adorarás nem lhes renderás
culto»
(1).
Da maneira devida: ou seja, correspondente
à plenitude da revelação divina, sem mescla de
erros: «mas já se aproxima a hora, e é esta, quando
os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e
em verdade, pois tais são os adoradores que o Pai busca»
(Jo. 4, 23).
A oração dirigida a divindades
falsas, ou animada por opiniões religiosas contrárias
em tudo ou em parte à revelação divina, não
é um ato de culto, mas de superstição; não
honra a Deus, mas o ofende; objetivamente ao menos, constitui um pecado
contra o primeiro mandamento (cf. S. Th. II-II, qq. 92 e 96).
A quem rezaram aqueles que se reuniram em Assis?
E como o fizeram? Convidados na qualidade de “representantes”
autorizados “das demais religiões”, outra vez «rezará
cada um à maneira e segundo o estilo que lhe seja próprio»
(cardeal Willebrands, presidente do Secretariado para os não-cristãos,
em L’Osservatore Romano, 27/28 de janeiro de 1986, p. 4); de novo
será uma questão de «respeitar a oração
de cada qual, de permitir a cada um que se expresse na plenitude de
sua fé, de sua crença» (cardeal Etchegaray, La Documentation
Catholique, 7/21 de setembro de 1986).
Assim, pois, em Assis a superstição
foi praticada em abundância outra vez, e em suas espécies
mais graves: desde o «culto falso» dos judeus, que na era
da graça pretendem honrar a Deus negando seu Cristo (cf. S. Th.
II-II, q. 10 , art. 11), até a idolatria dos hindus e budistas,
que rendem culto à criatura em lugar do Criador (cf. Atos 17,
16).
A aprovação (ou melhor, o convite)
da hierarquia católica é injuriosa a Deus em grau superlativo,
por supor e dar a entender que Ele olha com bons olhos tanto um ato
de culto verdadeiro como um supersticioso, tanto uma manifestação
de fé como uma de incredulidade (cf. S. Th. II-II, q. 94, art.
1) e tanto a religião verdadeira como as falsas; em poucas palavras:
tanto a verdade quanto o erro.
Negação da necessidade universal
da Redenção
Um só é o mediador entre Deus
e os homens: Jesus senhor nosso, Filho de Deus e Homem verdadeiro (1
Tim. 2, 5). Os homens são filii irae por natureza (Ef. 2, 3);
mas o Pai os reconciliou consigo por meio de Cristo (Col. 1, 20), e
só pela fé nEle podem ousar aproximar-se de Deus com plena
confiança (Ef. 3, 12). A Ele foi dado todo o poder no Céu
e na terra (Mt. 28, 18), e a seu nome deve ajoelhar-se tudo quanto há
nos Céus, na terra e nos infernos (Fil. 2, 10-11).
Ninguém vai ao Pai senão por
Ele (Jo. 14, 6), e nenhum outro nome foi dado sob o céu, entre
os homens, pelo qual possam ser salvos (Atos 4, 12). Ele é a
luz verdadeira que ilumina todo homem que vem a este mundo (Jo. 1, 9),
e quem não O segue caminha entre trevas (Jo. 8,12). Quem não
está com Ele está contra Ele (Mt. 13, 30), e quem não
O honra ultraja o Pai, que O enviou (Jo. 5, 23). A Ele entregou o Pai
todo o poder de julgar os homens (Jo. 5, 22), ou melhor: quem crê
nEle não é julgado, mas quem não crê já
está condenado, porque não creu no nome do unigênito
Filho de Deus (Jo. 3, 18). A vida eterna consiste em conhecer a Ele
e ao Pai, que O enviou (Jo. 17, 3). Ele é, ademais, o Príncipe
da paz (Is 9, 6; Cf. Ef. 2, 14; Miquéias 5, 5), ao passo que
as divisões, os conflitos e as guerras são fruto amargo
do pecado, do qual o homem não se livra por sua própria
mão, mas em virtude do Sangue do Redentor.
Ora, que parte tem Nosso Senhor Jesus Cristo
em Assis, nas orações dos “representantes das demais
religiões” não-cristãs? Nenhuma, pois Jesus
continua sendo para eles uma incógnita ou uma pedra de tropeço,
um sinal de contradição. Daí que o convite que
se lhes faz para que rezem pela paz do mundo supõe e dá
a entender que há homens – os cristãos – que
devem aproximar-se de Deus através de Nosso Senhor Jesus Cristo
e em nome dEle, enquanto há outros – o restante do gênero
humano – que podem aproximar-se de Deus diretamente e em seu próprio
nome, prescindindo do Mediador; ou seja, homens que dobrarão
seus joelhos diante de Nosso Senhor Jesus Cristo e outros aos quais
se considera como isentos desta obrigação; homens aos
quais incumbe o dever de buscar a paz no reino de Nosso Senhor Jesus
Cristo e outros que podem alcançar a paz fora de Seu reino, e
até Lhe movendo guerra
(2).
Segue-se daí que o “encontro de
oração” de Assis é a negação
pública da necessidade universal da Redenção.
Falta de justiça e de caridade para com os infiéis
«Jesus Cristo não é facultativo»
(cardeal Pio). Não há homens que se justifiquem pela fé
nEle e outros que o façam lançando-O fora: todo homem
ou se salva em Cristo, ou se condena sem Cristo. Nem há fins
últimos naturais pelos quais o homem possa optar como alternativa
a seu fim último sobrenatural; se, extraviado como está
pelo pecado, não acha em Cristo o caminho (Jo. 4, 6) para alcançar
o fim em vista do qual foi criado, só lhe resta a ruína
eterna.
A fé verdadeira, e não a “boa
fé”, é a condição subjetiva de salvação
para todos, por ser necessária com necessidade de meio; «ao
faltar ela (ainda que a dita carência seja inculpável),
torna-se impossível alcançar a salvação
eterna (Heb 11, 6)» (Roberto-Palazzini, op. cit., p. 66).
A infidelidade voluntária é uma
culpa – explica Sto. Tomás – e a infidelidade involuntária,
um castigo. Com efeito, os infiéis que não se perdem pelo
pecado de incredulidade, ou seja, pelo «pecado de não haver
crido em Cristo», de quem «nunca ouviram falar», perdem-se
pelos outros pecados, que a ninguém são perdoados sem
a fé verdadeira (v. Mc. 16, 15-16; Jo. 20, 31; Heb. 11, 6; Concílio
de Trento: D. 799 e 801; Vaticano I : D. 1793; cf. S. Th. II-II, q.
10, a 1).
Em conseqüência, nada é mais
importante para o homem que a aceitação do Redentor e
a união com o Mediador: é questão de vida ou de
morte eterna. É isto, pois, o que os infiéis têm
o direito de que lhes anuncie a Igreja, conforme o mandamento divino
(Mc. 16, 16; Mt. 28, 19-20). E é isto o que sempre lhes anunciou
a Igreja católica, rezando por eles, e não com eles.
Ao contrário, o que se passou em Assis?
Não se rogou pelos infiéis, pelo que se supõe,
implícita e publicamente, que lhes faz falta a verdadeira fé,
ao passo que, pelo contrário, se roga com eles, presumindo assim,
uma vez mais, implícita e publicamente, que a oração
ditada pelo erro é aceita por Deus, ao mesmo título que
a que se faz “em espírito e verdade”: “Trata-se
de respeitar a oração de cada qual”. O que significa
que aos infiéis que se reuniram em Assis deixaram-nos, “respeitosamente”,
«nas trevas e na sombra da morte» (Lc. 1, 79) (tenha-se
em conta que os supramencionados infiéis não são
os nutriti in silvis, que “jamais ouviram falar da fé”,
conjecturados pelos teólogos quando debatem o problema da salvação
dos infiéis: vide Doctor Thomas, in De Veritate, 14-11).
Ao autorizarem os infiéis a rezar na
qualidade de “representantes das demais religiões”
e de acordo com suas errôneas crenças, autorizam, por isso
mesmo, a perseverarem em pecados, materiais ao menos, contra a fé
(infidelidade, heresia etc.). Ao convidarem os mesmos a rogar pela paz
do mundo – convertida não só em «bem fundamental»,
mas até em «bem supremo»
(3)–
apartam-nos dos bens eternos, extraviando-os a um fim temporal, um fim
secundário natural, como se não necessitassem do fim último
sobrenatural, este sim, fundamental e supremo: «Buscai o reino
de Deus, e sua justiça e o demais vos será dado em acréscimo»
(Mt. 6, 33). Por tudo isso, o “encontro de oração”
de Assis constitui uma falta, externa ao menos, de justiça e
de caridade para com os infiéis.
Perigo e escândalo para os católicos
A fé verdadeira é imprescindível
para a salvação. Os católicos, portanto, têm
o dever de evitar todo perigo próximo para a fé. Entre
os perigos externos se conta o contato com os infiéis, sempre
que não se justifique por nenhuma necessidade real. Tal contato
é ilícito por direito natural e divino antes mesmo que
por direito eclesiástico, e o seria, ainda que o direito eclesiástico
não o proibisse (na vida civil, p. ex.): «Haereticum hominem
devita [evita o herege]» (Tit. 3, 10).
A Igreja, pois, levada por sua solicitude maternal,
proibiu sempre tudo o que pudesse ser não só um perigo
para a fé dos católicos, mas também um motivo de
escândalo (v. os cânones 1258 e 2316 do código pio-beneditino,
que resume o direito secular da Igreja: cf. também S. Th. II-II,
q. 10, aa. 9-11).
Quanto às religiões falsas, a
Igreja lhes negou sempre o direito ao culto público; tolerou-as
quando necessário, mas a tolerância «se refere sempre
a um mal que se permite por alguma razão proporcionada»
(Roberti-Palazzini, op. cit., p. 1702); em qualquer caso, sempre evitou
e proibiu tudo o que inclui qualquer aprovação externa
dos ritos não-católicos.
O que sucedeu, ao contrário, em Assis?
Os católicos e os infiéis “se juntam ali para rezar”,
ainda que “não para rezar juntos”, segundo um jogo
de palavras execrável. Tal não significa outra coisa senão
que se juntam para a oração, mas que não rezam
em conjunto, e sim em lugares separados, e que voltam a juntar-se na
cerimônia de encerramento, mas rezando por turno, não todos
ao mesmo tempo. E isso não para tutelar a fé dos católicos
nem para evitar o escândalo, mas para que “cada qual”
possa rezar “à maneira e segundo o estilo que lhe seja
próprio”; para “respeitar a oração
de cada um” e «permitir a cada um que se expresse na plenitude
de sua fé, de sua crença»
(4).
Isso inclui a aprovação, externa
ao menos, 1) dos cultos falsos, aos quais a Igreja negou sempre todo
direito; 2) do subjetivismo religioso, o qual «pretende justificar-se
com as presumidas exigências da liberdade, sem reconhecer os direitos
que a verdade objetiva nos manifesta, seja com a luz da razão,
seja com a Revelação» (Roberti-Palazzini, op. cit.,
p. 805).
O indiferentismo religioso, que é «uma
das heresias mais deletérias» (ibid.) e que põe
«no mesmo nível todas as religiões» (ibid.),
leva inevitavelmente a considerar irrelevante a verdade das crenças
religiosas para efeito da vida virtuosa e da salvação
eterna: «Acaba-se por considerar a religião como um fato
absolutamente individual, acomodado às disposições
de cada um, o qual forma para si sua religião própria,
e termina-se por concluir que todas as religiões são boas,
ainda que se contradigam entre si» (Roberti-Palazzini, op. cit.,
p. 805). Mas, com isso, estamos fora do ato de fé católica.
Achamo-nos no “ato de fé do vigário da Sabóia”
de Rousseau, que é um ato iluminista, um ato de incredulidade
na revelação divina. A revelação divina
é, com efeito, um fato real, uma verdade que Deus, com sinais
certos, tornou fidedigna, porque o erro em tal campo traria conseqüências
gravíssimas para o homem (Leão XIII, Libertas). Ora, «diante
de um fato real ou de uma verdade evidente, não se pode ser tolerante
até ao ponto de aprovar a atitude de quem os considera inexistentes
ou falsos, pois isso significaria que não cremos de modo algum
na verdade de nossa posição, que não estamos plenamente
convencidos dela, ou que estamos em presença (ou pensamos estar)
de um assunto absolutamente indiferente ou banal, ou que conceituamos
a verdade e o erro como posições absolutamente relativas»
(Roberti-Palazzini, op. cit., p.1703).
E, já que o “encontro de oração”
de Assis significa tudo isso precisamente, constitui uma ocasião
de escândalo para os católicos e um perigo sério
para sua fé. De tanto fazer ecumenismo, correm o risco de um
dia amanhecer unificados com os infiéis; unificados, sim, mas
na «ruína comum» (Pio XII, Humani Generis).
Traição à missão
da Igreja e de Pedro
É missão própria da Igreja
anunciar a todos os povos:
– que há um só Deus verdadeiro, o qual se revelou
para todos os homens em Nosso Senhor Jesus Cristo;
– que há uma só religião verdadeira, única,
na qual Deus quer ser honrado, porque Ele é a Verdade e Lhe repugnam
as religiões falsas;
– que há um só mediador entre Deus e os homens,
em Quem o homem pode ter a esperança de salvar-se, porque sem
o Sangue de Cristo os homens são pecadores;
– que há uma só Igreja verdadeira, «conservadora
eterna» deste Sangue divino, e que, portanto, «é
mister crer que ninguém pode salvar-se fora da Igreja católica,
apostólica e romana; que não há outra arca de salvação;
que perecerá no dilúvio quem não entra nela»
(ao menos com votum [desejo] explícito ou implícito e
com a disposição moral de cumprir toda a vontade de Deus,
«se a ignorância é verdadeiramente invencível
») Pio IX, in Denzinger B. 1647).
Anunciar tudo isso, dizíamos, é
a missão própria da Igreja; «Ide e ensinai a todos
os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito
Santo, ensinando-os a observar tudo o que vos mandei» (Mc. 28,
19-20); «Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura.
Quem crer e for batizado se salvará; mas quem não crer
se condenará» (Mc. 16, 16).
Assim, a fim de que a Igreja possa desempenhar
com segurança esta sua missão, Nosso Senhor Jesus Cristo
confiou a Pedro e a seus sucessores a missão de representá-Lo
visivelmente (Mt. 16, 17-19; Jo. 21, 15-17): «Ao dito Vigário,
pois, não foi encomendada a tarefa de estabelecer uma doutrina
nova com novas revelações, ou a de criar um novo estado
de coisas, ou a de instituir novos sacramentos; não é
essa a sua função. Ele representa Jesus Cristo, à
cabeça de Sua Igreja, cuja constituição é
perfeita. Essa constituição essencial, ou seja, a criação
da Igreja, foi a obra própria de Jesus Cristo, o Qual devia cumpri-la
em pessoa e dizer ao Pai: ‘Cumpri a obra que me encomendaste’.
Não necessita que se lhe acrescente nada; é mister somente
manter esta obra, assegurar a obra da Igreja e regular o funcionamento
de seus órgãos. Daí vem que duas coisas são
necessárias: governá-la e perpetuar nela o ensinamento
da verdade. O Concílio Vaticano [I] reduz a função
suprema do vigário de Jesus Cristo ao desempenho destas duas
tarefas. Pedro representa Jesus Cristo nestes dois aspectos» (Dom
A. Grea, De l’Eglise et de su divine constitution; vide Vaticano
I, Constitução Pastor Aeternus, cap. IV).
Assim, não há sobre a terra poder
que se iguale ao de Pedro; mas se trata de um poder vicário e,
como tal, não é de forma alguma absoluto, mas está
limitado pelo direito divino dAquele a quem representa: «O Senhor
confiou a Pedro as Suas ovelhas, não as de Pedro, a fim de que
as apascentasse para o Senhor, não para si próprio»
(Santo Agostinho, Sermão 285, n. 3). Assim, não está
nas mãos de Pedro promover iniciativas contrárias à
missão da Igreja e do Romano Pontífice, como é
o caso evidente do “encontro de oração” de
Assis. O Vigário dAquele que disse: «Afasta-te, Satanás,
porque está escrito: ‘Ao Senhor teu Deus adorarás
e só a Ele servirás’» (Mt. 4, 3-12) não
goza do direito de convidar “representantes” das religiões
falsas para que rezem a seus falsos deuses em lugares consagrados à
fé do verdadeiro Deus; o sucessor daquele que obteve o primado
por sua fé: «Vós sois o Cristo, o Filho do Deus
vivo» (Mt. 16, 16; Cf. Jo. 6, 69-70), não deve autorizar
que se prescinda de Nosso Senhor Jesus Cristo. O sucessor daquele que
recebeu o mandamento de confirmar na fé seus filhos e irmãos
(Lc. 22, 23) não deve ser pedra de tropeço para a fé
destes mesmos filhos e irmãos.
Notas:
(1) Esdr. 20, 2-5; cf. Mt. 4, 3-12; Jo.
17, 3; 1 Tim. 2, 5; veja-se a esse respeito Vita e virtù christiane,
p. 52, do cardeal Pietro Palazzini, e De revelatione, de Garrigou-Lagrange,
Roma-Paris, 1918, vol. I, p. 136).
(2)É o que, por outra parte, se
infere também das declarações dos sobreditos cardeais:
«Se para nós, os cristãos, nossa paz é Cristo,
para todos os crentes a paz é um dom de Deus» (Willebrands
em L’Osservatore Romano citado); «Para os cristãos,
a oração passa por Cristo» (Etchegaray em La Documentation
Catholique citada).
(3) João Paulo II e o cardeal
Willebrands em L’Osservatore Romano de 7/8 de abril e de 27/28
de janeiro de 1986, respectivamente. 
(4) Willebrands, Etchegaray, declarações
já citadas. 
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