Apresentamos o artigo publicado no Boletim da Fraternidade São
Pio X, dos EUA, pelo seu Superior do Distrito, Pe. Scott, explicando as
razões graves para a Fraternidade manter Tribunais para analisar
os casos de nulidade de casamento.
Caros amigos e colaboradores da Sociedade São Pio X,
Freqüentemente somos interrogados sobre nossa posição
no tocante a delicada questão da anulação de casamentos,
se devemos aceitar as concedidas por tribunais modernistas, e por que a
Fraternidade S. Pio X deveria estabelecer tribunais para fazer seus próprios
julgamentos. É uma questão interessante, pois demonstra mais
uma vez quão séria é a crise em que a Igreja realmente
está.
As estatísticas são interessantes. Em 1968 houve nos EUA um
total de 338 anulações. Em 1992, nada menos que 59.030, o
que representa um número cento e setenta e cinco vezes maior. Outro
dado interessante: o número total de anulações na Igreja
Católica em todo o mundo em 1992 foi de 76.286, ou seja, nada menos
que 75% de todas anulações provieram dos EUA, que não
possui mais que 5% dos católicos do mundo. Ademais, não apenas
um em cada dois matrimônios católicos aqui nos Estados Unidos
termina em divórcio, mas um em cinco é oficialmente anulado,
sendo que 90% dos pedidos de anulações são bem sucedidos.
O que estes números nos dizem sobre a gravidade de tais processos
de anulação, especialmente ao se considerar que a vasta maioria
é concedida por razões puramente psicológicas —
nominalmente, falta de maturidade — como se a juventude bastasse para
tornar alguém incapaz de entrar em um contrato vitalício?
O que isto nos diz sobre a autoridade do Papa João Paulo II, que
por diversas vezes se manifestou contrário a tais abusos, mas sem
jamais trazer quaisquer sansões contra ou ter fechado tribunais que
permitem que tal fraude continue?
Com efeito, uma anulação não é criada por decisão
de um tribunal de anulação. A função do tribunal
é simplesmente a de estabelecer como fato indubitável que
um dado casamento jamais existiu, ou seja, que jamais existiu verdadeira
troca de votos matrimoniais.
Conseqüentemente, uma decisão mal fundada não torna nulo
um matrimônio. É inválida, sem valor. Se alguém
que obtivesse uma tal anulação caminhasse para um segundo
matrimônio, mesmo abençoado por um padre, este seria certamente
um matrimônio inválido. Quão numerosas são as
milhares de uniões desta natureza, que no papel parecem ser matrimônios
católicos, mas que são nada mais que concubinatos com bênção
oficial?
Qual deve ser a atitude de um padre Católico ante a tragédia
da destruição da indissolubilidade do matrimônio pelos
próprios ministros da Igreja? Seu dever é preservar a santidade
do sacramento, acima de tudo, defender o laço sagrado do casamento
que é o fundamento da sociedade humana e, conseqüentemente,
da vida social da própria Igreja. Como poderia ele se atrever a aceitar
tais anulações, tão incertas? Está claro, pois,
que assim como a Igreja provê a jurisdição para os padres
tradicionais abençoarem os matrimônios, assim também
ela, em tais circunstâncias trágicas, provê a autoridade
para formar tribunais, sem os quais seria impossível chegar a qualquer
tipo de certeza. A manutenção da reta consciência e
a salvação das almas depende disto. É claro, pois,
que um padre tradicional não pode nem casar alguém com anulação,
nem aconselhar seu casamento, a não ser que tal casamento tenha sido
estudado e declarado nulo por um tribunal tradicional, operando com princípios
verdadeiramente católicos, — o que sempre será uma coisa
rara e extremamente excepcional. Estejam preparados, então, a encontrar
nossos padres totalmente firmes nestes princípios. Não é
porque alguém sinceramente acredite que sua “anulação”
é diferente das outras 59.030 que ela será aceita.
Que a fidelidade aos seus votos matrimoniais solenes, a santidade deste
sacramento da Igreja, o senso de verdadeira submissão à Providência
divina e o desejo de estar afastado da vaidade deste mundo ajude a todos
no combate para viver casamentos católicos. Que a Santíssima
Virgem Maria garanta perseverança em nossos casamentos, “no
bem e no mal, até que a morte nos separe”.
Sinceramente, no Imaculado Coração de Maria,
Padre Peter R. Scott